A Inspecção-Geral da Educação (IGE), desempenha, com autonomia administrativa e técnica, funções de controlo, auditoria e fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário, do ensino superior e ciência e da educação extra-escolar, bem como dos serviços e organismos do MEES.
COMPETE, À IGE, designadamente:
Proceder à avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, do ensino superior e ciência e da educação extra-escolar, velando pela qualidade pedagógica do serviço educativo, e salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respectivos utentes.
Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MEES e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
Fiscalizar a organização e o funcionamento do ensino público, particular e cooperativa, velando pelo cumprimento das leis aplicáveis;
Conceber, planear, e executar inspecções, auditorias e inquéritos aos estabelecimentos do ensino superior em matéria técnico-pedagógica e científica;
Realizar inspecções, averiguações e inquéritos, sindicâncias e fiscalizações de natureza pedagógica e administrativa e financeira, às escolas e delegações do MEES;
Conceber, planear e executar auditorias e inspecções aos estabelecimentos do ensino superior em matéria de organização e gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do MEES, quando tal competência lhe seja cometida;
Controlar a aplicação eficaz, eficiente económica do dinheiro público nos termos da lei e de acordo com os objectivos definidos pelo governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do MEES, ou sujeitos a tutela do respectivo ministro;
Realizar auditorias e inspecções a entidades sujeitas a superintendência ou tutela conjunta do membro do Governo responsável pela área da educação e ensino superior e dos outros membros do Governo, em parceria com outras inspecções-gerais com competências relativamente a tais entidades;
e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas superiormente ou resultem das normas aplicáveis.
A IGE articula-se com o serviço central de planeamento e gestão e da função inspectiva do Estado criado junto da Chefia do Governo.
A IGE articula-se ainda com o Tribunal de Contas, com as Inspecções Gerais sectoriais e outros órgãos de controlo no âmbito das funções que lhe são legalmente atribuídas, tendo em vista garantir a racionalidade e a complementaridade de intervenções, conferindo natureza sistémica ao controle.
A Inspecção-Geral da Educação é dirigida por uma Inspectora-geral, equiparado ao nível IV e eventualmente coadjuvados por Sub-inspectores-gerais, equiparados aos níveis III respectivamente e providos mediante comissão de serviço ou contrato de gestão, conforme couber. TIPOS DE TAREFAS REALIZADAS:
- Acompanhamento e funcionamento de estabelecimento de ensino
- Acompanhamento do arranque do ano lectivo
- Auditoria
- Formação/Informação
- Passagem de gestão
- Processo Disciplinar
- Averiguação
- Inquérito
- Entre outros
· 1 Inspectora-geral;
· 11 Inspectores
· 1 Técnico – Direito
· 1 Técnico – Informativo
· 1 Secretária
· 1 pessoal Administrativo
· 1 ajudante de serviços gerais
· Condutor